segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Lei Brasileira da Inclusão: saiba o que muda no ensino

Lei Brasileira da Inclusão: saiba o que muda no ensino


24/08/2015 14:46 
Foto: Maurício Melo
Após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão, um verdadeiro avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. O documento entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2016 e prevê mudanças em diversas áreas, como trabalho e educação. A lei foi relatada pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara dos Deputados, e pelo senador Romário, no Senado, e dá seis meses para instituições públicas e privadas se adaptarem antes de entrar oficialmente em vigor.

"Podemos dizer que a Lei Brasileira de Inclusão conseguiu reformular toda a legislação brasileira, alterando leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Com a ajuda da sociedade conseguimos alterar, por exemplo, o Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, Código Civil, a CLT... Pense que em todas essas leis a pessoa com deficiência, de alguma forma, não era assistida - muitas vezes era até excluída. Além disso, não podemos deixar de falar que a sanção da LBI é uma conquista não só das pessoas com deficiência, mas da democracia", disse a deputada em entrevista à CLAUDIA.

Foco na acessibilidade

Mara explica que um dos mais notáveis efeitos desta lei é que ela muda a visão sobre o conceito de deficiência, deixando de ser um atributo à pessoa e passando a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado oferecem. "Ou seja, a LBI mostra que a deficiência está no meio, não nas pessoas", completa.

Justamente por isso, muitas mudanças dizem respeito à acessibilidade, como:

  • Cinemas e cursos de idiomas e informática deverão oferecer materiais e recursos de acessibilidade, incluindo livros.
  • Os hotéis deverão ter 10% de dormitórios acessíveis, e um número mínimo deve ser reservado à condomínios e moradias que permitem uma vida independente para pessoas com deficiência.
  • Para usuários de cadeiras de rodas, os que usam próteses ou qualquer tipo de material especial no cotidiano, o FGTS poderá ser sacado para aquisição desses itens.
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício da Política de Assistência Social, que prevê o pagamento de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, passa por adaptações no critério para maior integração das 50 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.
  • A criação de um novo benefício, o Auxílio Inclusão, que garante uma renda extra para o cidadão com deficiência que entrar para o mercado de trabalho.

Ensino

Tal qual toda criança, as portadoras de deficiência têm direito a um ensino de qualidade e que atenda às suas necessidades, tanto que o tema também foi abordado na lei sancionada. Apesar de ser proibido por um decreto do ano passado, casos surgiram de escolas que cobravam uma taxa extra dos pais para o cuidado dos pequenos ao invés de investirem em profissionais capacitados, colocando a inclusão dos filhos nas mãos dos familiares.

Agora, como uma forma de garantir a igualdade desses direitos, a LBI conta, mais uma vez, com a proibição de cobranças extras de alunos com deficiência, e esse veto se estende também aos planos de saúde.

A oferta de profissionais de apoio escolar, claro, também é defendida no documento, uma vez que o objetivo é ter uma equipe totalmente preparada para os cuidados da criança na escola, tirando dos pais uma preocupação a mais, que deveria, desde o começo, ser do próprio Estado.

Até mesmo o currículo do ensino superior passa por adaptações, agora sendo obrigatória abordar disciplinas sobre o tema.

Fonte:
http://educarparacrescer.abril.com.br

domingo, 12 de julho de 2015

ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015

ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015



Agradecemos a todos os voluntários e participantes pela presença em nossa festa neste sábado (11/07) na quadra do Jd. Lenize. Foi maravilhoso o ambiente de paz e tranqüilidade e as famílias da localidade puderam estar conosco sem nenhum problema.

Agradecemos a participação voluntária dos grupos de samba Comunidade Samba da Arca, Pagode da Feira e ao DJ Nando Silva. Vocês foram excelentes. Valeu!




quinta-feira, 2 de julho de 2015

O Adolescente em Conflito com a Lei e o ECA

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E O ECA


Acabo de ler a Nota Técnica do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o adolescente em conflito com a Lei, no objetivo de contribuir mais agudamente com o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil. O estudo foi conduzido por Enid Rocha A. Silva e Raissa M. Oliveira, ambas muito competentes para a empreitada.

Algumas coisas me chamaram a atenção no sentido de que realmente se deve ampliar e explanar muito mais e largamente o assunto do menor infrator e as causas que os levam ao conflito com a Lei, porém, outras me fizeram questionar certos modelos estruturantes na forma como interpretamos os números apresentados, mas não opinarei sobre isso.

O que mais me chocou foi que as pesquisadoras apresentaram uma informação que há muito me deixa intrigado sobre as implementações das medidas socioeducativas de privação de liberdade nas instituições para onde os adolescentes são enviados: desde o início dos anos 2000 se sabe que 71% das unidades não estavam adequadas às necessidades pedagógicas do ECA (p.30) e que essas mesmas medidas sequer tenham sido implementadas como preconiza na Constituição e no ECA (p.37).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990, portanto já conta com 25 anos neste mês de julho de 2015, e ainda se persiste os mesmos problemas de implementação das suas medidas de acordo com o que o mesmo preconiza para “punir” os adolescentes que cometem atos infracionais. Isto significa pelo menos duas coisas:

1) 25 anos depois, houve pouquíssima evolução da situação, quase nenhuma vontade política para implantar algo do porte do ECA em escala nacional e ineficientes políticas públicas para criar os ambientes e espaços necessários para se verificar se as teorias socioeducativas do ECA servem de fato para a diminuição da criminalidade entre os mais novos e a eventual eliminação majoritária destes nas situações de reincidência e iniciação aos atos análogos aos criminais.

2) 25 anos depois, parece que descobrimos de maneira dolorosa, que o ECA foi criado para um país que não o Brasil, dadas as impossibilidades de diversas ordens que percebemos. Este Estatuto foi concebido num ambiente e nação que não possuía, na sua criação, e nem o possui agora, as condições necessárias para a sua efetivação. Isto ainda me diz que, em sendo assim, ele se constitui num dos grandes problemas (ou “gargalo”) do próprio desejo de vencer a luta contra a criminalidade e a exposição dos menores a ela na infância, pois, sendo gerado para um país sem a estrutura para mantê-lo e aplicá-lo, continuará sem poder ser validado ou rejeitado, por não se ter condições de estudá-lo na prática, e, talvez, nunca poderá ser alterado por ser uma Lei associada aos direitos constitucionais. Em outras palavras, iremos conviver por mais um longo tempo com um problema terrível e sem aparente solução.


Carlos de Carvalho
Cientista Social e fundador da ONG ABAN Brasil


Fontes:

Nota Técnica Nº 20. IPEA. O Adolescente em Conflito com a Lei e o Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Enid Rocha Andrade da Silva, Raissa Menezes de Oliveira. Brasília, junho de 2015.


Imagem: Menor Infrator. Disponível em: http://blame-001.deviantart.com/art/menor-infrator-244656767

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Os 25 países mais avançados socialmente do mundo


Os 25 países mais avançados socialmente do mundo

Desenvolvimento econômico é importante, mas não é o suficiente para garantir que um país seja bem-sucedido quando o assunto são os avanços sociais. É o que constata a edição 2015 da pesquisa The Social Progress Index, produzida pela fundação americana The Social Progress Imperative.

O estudo, que está em sua terceira edição, deseja ampliar o conceito “progresso social” para além dos aspectos econômicos, mas também incluindo à análise a capacidade de um país em atender as necessidades básicas da população, desenvolver meios para melhoria da qualidade de vida e criar condições para que os indivíduos atinjam seus potenciais.



E um claro exemplo disso, mostra o estudo, é a Nova Zelândia. O país alcançou um nível de progresso social similar ao da Noruega, muito embora seu PIB per capita seja bem menor que aquele do país escandinavo.

A avaliação é feita a partir da investigação do desempenho de 133 países em indicadores que foram separados em três grandes dimensões. Veja abaixo:

Categorias
Pontuação
Progresso Social
É a nota geral obtida pelo país no índice.
Necessidades básicas
Avalia aspectos como a nutrição da população, o saneamento básico das comunidades e a segurança pública.
Bases do bem-estar
Considera, por exemplo, o acesso ao conhecimento, à saúde e também os níveis de bem-estar dos indivíduos
Oportunidades
Esta categoria leva em conta os direitos civis, as liberdades de escolha, a tolerância e inclusão e também o acesso à educação superior.

Uma vez avaliada a atuação dos países participantes, o estudo produziu um ranking que mostra, afinal, quais deles são os mais avançados socialmente. Para tanto, foram atribuídas pontuações de 0 a 100 para cada uma das dimensões. Quanto mais alta é a nota, melhor é o local naquele aspecto.



Os países da América Latina que se deram melhor neste ranking foram o Uruguai, que ocupa o 24º lugar, e o Chile, que está em 26º. O Brasil terminou na 42ª posição, na frente do México e da Rússia, mas atrás da Argentina e dos Emirados Árabes. Contudo, consta ao final da matéria para fins de comparação com os 25 primeiros colocados.


Fonte:

Os 25 países mais avançados socialmente do mundo. Disponível em: http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/os-25-paises-mais-avancados-socialmente-do-mundo. Acessado em 25/06/2015

terça-feira, 16 de junho de 2015

Sancionado o marco legal da biodiversidade



Sancionado o marco legal da biodiversidade


A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para a presidente, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”
 SIMPLIFICAÇÃO
A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos - devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico.”
O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. 
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo.
CONQUISTA
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.
As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros,  sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.
É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios.
Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.
 REPARTIÇÃO
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da nova legislação define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.
Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.
O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticado entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.
Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Por: Lucas Tolentino e Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - (61) 2028.1753

Conheça a Lei:

Fonte: