quinta-feira, 16 de julho de 2015
domingo, 12 de julho de 2015
ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015
ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015
Agradecemos a todos os
voluntários e participantes pela presença em nossa festa neste sábado (11/07)
na quadra do Jd. Lenize. Foi maravilhoso o ambiente de paz e tranqüilidade e as
famílias da localidade puderam estar conosco sem nenhum problema.
Agradecemos a participação
voluntária dos grupos de samba Comunidade Samba da Arca, Pagode da Feira e ao
DJ Nando Silva. Vocês foram excelentes. Valeu!
quinta-feira, 2 de julho de 2015
O Adolescente em Conflito com a Lei e o ECA
ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI E O ECA
Acabo de ler a Nota Técnica do
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o adolescente em conflito
com a Lei, no objetivo de contribuir mais agudamente com o debate sobre a
redução da maioridade penal no Brasil. O estudo foi conduzido por Enid Rocha A.
Silva e Raissa M. Oliveira, ambas muito competentes para a empreitada.
Algumas coisas me chamaram a
atenção no sentido de que realmente se deve ampliar e explanar muito mais e
largamente o assunto do menor infrator e as causas que os levam ao conflito com
a Lei, porém, outras me fizeram questionar certos modelos estruturantes na
forma como interpretamos os números apresentados, mas não opinarei sobre isso.
O que mais me chocou foi que as
pesquisadoras apresentaram uma informação que há muito me deixa intrigado sobre
as implementações das medidas socioeducativas de privação de liberdade nas
instituições para onde os adolescentes são enviados: desde o início dos anos
2000 se sabe que 71% das unidades não estavam adequadas às necessidades
pedagógicas do ECA (p.30) e que essas mesmas medidas sequer tenham sido
implementadas como preconiza na Constituição e no ECA (p.37).
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) foi criado em 1990, portanto já conta com 25 anos neste mês
de julho de 2015, e ainda se persiste os mesmos problemas de implementação das
suas medidas de acordo com o que o mesmo preconiza para “punir” os adolescentes
que cometem atos infracionais. Isto significa pelo menos duas coisas:
1) 25 anos depois, houve
pouquíssima evolução da situação, quase nenhuma vontade política para implantar
algo do porte do ECA em escala nacional e ineficientes políticas públicas para
criar os ambientes e espaços necessários para se verificar se as teorias
socioeducativas do ECA servem de fato para a diminuição da criminalidade entre
os mais novos e a eventual eliminação majoritária destes nas situações de
reincidência e iniciação aos atos análogos aos criminais.
2) 25 anos depois, parece que
descobrimos de maneira dolorosa, que o ECA foi criado para um país que não o
Brasil, dadas as impossibilidades de diversas ordens que percebemos. Este
Estatuto foi concebido num ambiente e nação que não possuía, na sua criação, e
nem o possui agora, as condições necessárias para a sua efetivação. Isto ainda
me diz que, em sendo assim, ele se constitui num dos grandes problemas (ou “gargalo”)
do próprio desejo de vencer a luta contra a criminalidade e a exposição dos
menores a ela na infância, pois, sendo gerado para um país sem a estrutura para
mantê-lo e aplicá-lo, continuará sem poder ser validado ou rejeitado, por não se
ter condições de estudá-lo na prática, e, talvez, nunca poderá ser alterado por
ser uma Lei associada aos direitos constitucionais. Em outras palavras, iremos
conviver por mais um longo tempo com um problema terrível e sem aparente
solução.
Carlos de
Carvalho
Cientista
Social e fundador da ONG ABAN Brasil
Fontes:
Nota Técnica Nº 20. IPEA. O Adolescente em Conflito com a Lei e o
Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Enid
Rocha Andrade da Silva, Raissa Menezes de Oliveira. Brasília, junho de 2015.
Imagem: Menor Infrator. Disponível em: http://blame-001.deviantart.com/art/menor-infrator-244656767
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Os 25 países mais avançados socialmente do mundo
Desenvolvimento econômico é importante, mas não é o
suficiente para garantir que um país seja bem-sucedido quando o assunto são os
avanços sociais. É o que constata a edição 2015 da pesquisa The Social Progress
Index, produzida pela fundação americana The Social Progress Imperative.
O estudo, que está em sua terceira edição, deseja ampliar o
conceito “progresso social” para além dos aspectos econômicos, mas também
incluindo à análise a capacidade de um país em atender as necessidades básicas
da população, desenvolver meios para melhoria da qualidade de vida e criar
condições para que os indivíduos atinjam seus potenciais.
E um claro exemplo disso, mostra o estudo, é a Nova
Zelândia. O país alcançou um nível de progresso social similar ao da Noruega,
muito embora seu PIB per capita seja bem menor que aquele do país escandinavo.
A avaliação é feita a partir da investigação do desempenho
de 133 países em indicadores que foram separados em três grandes dimensões.
Veja abaixo:
|
Categorias
|
Pontuação
|
|
Progresso Social
|
É a nota geral obtida pelo país
no índice.
|
|
Necessidades básicas
|
Avalia aspectos como a nutrição
da população, o saneamento básico das comunidades e a segurança pública.
|
|
Bases do bem-estar
|
Considera, por exemplo, o
acesso ao conhecimento, à saúde e também os níveis de bem-estar dos
indivíduos
|
|
Oportunidades
|
Esta categoria leva em conta os
direitos civis, as liberdades de escolha, a tolerância e inclusão e também o
acesso à educação superior.
|
Uma vez avaliada a atuação dos países participantes, o
estudo produziu um ranking que mostra, afinal, quais deles são os mais
avançados socialmente. Para tanto, foram atribuídas pontuações de 0 a 100 para
cada uma das dimensões. Quanto mais alta é a nota, melhor é o local naquele
aspecto.
Os países da América Latina que se deram melhor neste
ranking foram o Uruguai, que ocupa o 24º lugar, e o Chile, que está em 26º. O
Brasil terminou na 42ª posição, na frente do México e da Rússia, mas atrás da
Argentina e dos Emirados Árabes. Contudo, consta ao final da matéria para fins
de comparação com os 25 primeiros colocados.
Fonte:
Os 25 países mais
avançados socialmente do mundo. Disponível em: http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/os-25-paises-mais-avancados-socialmente-do-mundo.
Acessado em 25/06/2015
terça-feira, 16 de junho de 2015
Sancionado o marco legal da biodiversidade
Sancionado o marco legal da
biodiversidade
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei
que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o
acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará
em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo
da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento
sustentável.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para
a presidente, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa
científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da
biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”,
afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que
o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”
SIMPLIFICAÇÃO
A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao
patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136
contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos -
devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o
processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de
novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo
estratégico do desenvolvimento econômico.”
O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser
seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização
das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação
brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio
genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de
benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou,
ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há
de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a
legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto
desenvolverem suas atividades em campo.
CONQUISTA
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais
e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das
decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos
tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros
setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da
destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).
O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio
genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de
forma sustentável.
As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a
ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros,
castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto,
faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros,
caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos,
campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros,
retireiros do Araguaia, entre outros.
É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de
consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e
comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os
mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a
repartição de benefícios.
Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o
conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou
comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras
expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve
como um reconhecimento do consentimento prévio informado.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo,
proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido
acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos
conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o
momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material
reprodutivo será colocado no mercado.
REPARTIÇÃO
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da
nova legislação define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda
líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo
do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material
reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem
identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.
Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o
conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo
necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.
O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado praticado entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou
agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos,
costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.
Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as
microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores
individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
Por: Lucas Tolentino e Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira
Assessoria de Comunicação Social
(Ascom/MMA) - (61) 2028.1753
Conheça a Lei:
Fonte:
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Formatura da Turma de Inclusão Produtiva ABAN
INCLUSÃO PRODUTIVA ABAN BRASIL
Neste último domingo, 14 de junho
de 2015, finalizou-se mais um Curso de Inclusão Produtiva na área de Beleza e
Estética da ABAN Brasil, com o apoio do Instituto Philadélfia. Parabéns à nossa
Coordenadora Valéria Cavalcante Pereira por mais esta etapa vencida na vida de
nossas preciosas participantes.
“Receberam o seu primeiro par de asas, agora iniciem
seu vôo!”
Carlos de Carvalho
Cientista Social pela Universidade Metodista de São Paulo
Fundador da ABAN Brasil
(Demais fotos, em nosso Facebook: ABAN Brasil)
segunda-feira, 1 de junho de 2015
1ª FESTA BENEFICENTE
A ABAN Brasil realizou neste
sábado, 30 de maio de 2015, a sua 1ª Festa Beneficente no bairro das Lavras em
Guarulhos. A festa se deu na EPG Manoel Bonfim e contou com o apoio de comerciantes
locais para a realização e premiação do bingo que foi o ápice do evento, após
as apresentações artísticas preparadas pela equipe do Liceum Joy Company.
Os voluntários e monitores da
ABAN se dividiram nas tarefas de sonorização, nas bancas de alimentos, como de
algodão doce e pastel, na venda de cartelas, na arrumação do local e no
monitoramento das crianças com os brinquedos disponibilizados no local.
Agradecemos a todos os
voluntários da ABAN, aos professores Rafael Martins e Priscila Carvalho, aos
comerciantes, à EPG Manoel Bonfim, sua Diretoria e professoras, aos participantes
e famílias presentes, ao Clayton Araujo e Samuel Silva pela idealização e
intenso trabalho com que se emprenharam para que esta festa fosse um sucesso. Parabéns!
ABAN Brasil
Uma visão a serviço da vida
Veja as fotos em nosso Facebook: Aban Brasil.
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