Sancionado o marco legal da
biodiversidade
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei
que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o
acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará
em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo
da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento
sustentável.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para
a presidente, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa
científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da
biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”,
afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que
o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”
SIMPLIFICAÇÃO
A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao
patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136
contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos -
devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o
processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de
novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo
estratégico do desenvolvimento econômico.”
O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser
seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização
das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação
brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio
genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de
benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou,
ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há
de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a
legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto
desenvolverem suas atividades em campo.
CONQUISTA
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais
e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das
decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos
tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros
setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da
destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).
O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio
genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de
forma sustentável.
As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a
ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros,
castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto,
faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros,
caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos,
campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros,
retireiros do Araguaia, entre outros.
É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de
consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e
comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os
mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a
repartição de benefícios.
Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o
conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou
comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras
expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve
como um reconhecimento do consentimento prévio informado.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo,
proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido
acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos
conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o
momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material
reprodutivo será colocado no mercado.
REPARTIÇÃO
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da
nova legislação define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda
líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo
do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material
reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem
identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.
Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o
conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo
necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.
O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado praticado entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou
agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos,
costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.
Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as
microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores
individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
Por: Lucas Tolentino e Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira
Assessoria de Comunicação Social
(Ascom/MMA) - (61) 2028.1753
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