quinta-feira, 16 de julho de 2015
domingo, 12 de julho de 2015
ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015
ARRAIÁ JULINO ABAN Brasil – 11 de julho de 2015
Agradecemos a todos os
voluntários e participantes pela presença em nossa festa neste sábado (11/07)
na quadra do Jd. Lenize. Foi maravilhoso o ambiente de paz e tranqüilidade e as
famílias da localidade puderam estar conosco sem nenhum problema.
Agradecemos a participação
voluntária dos grupos de samba Comunidade Samba da Arca, Pagode da Feira e ao
DJ Nando Silva. Vocês foram excelentes. Valeu!
quinta-feira, 2 de julho de 2015
O Adolescente em Conflito com a Lei e o ECA
ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI E O ECA
Acabo de ler a Nota Técnica do
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o adolescente em conflito
com a Lei, no objetivo de contribuir mais agudamente com o debate sobre a
redução da maioridade penal no Brasil. O estudo foi conduzido por Enid Rocha A.
Silva e Raissa M. Oliveira, ambas muito competentes para a empreitada.
Algumas coisas me chamaram a
atenção no sentido de que realmente se deve ampliar e explanar muito mais e
largamente o assunto do menor infrator e as causas que os levam ao conflito com
a Lei, porém, outras me fizeram questionar certos modelos estruturantes na
forma como interpretamos os números apresentados, mas não opinarei sobre isso.
O que mais me chocou foi que as
pesquisadoras apresentaram uma informação que há muito me deixa intrigado sobre
as implementações das medidas socioeducativas de privação de liberdade nas
instituições para onde os adolescentes são enviados: desde o início dos anos
2000 se sabe que 71% das unidades não estavam adequadas às necessidades
pedagógicas do ECA (p.30) e que essas mesmas medidas sequer tenham sido
implementadas como preconiza na Constituição e no ECA (p.37).
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) foi criado em 1990, portanto já conta com 25 anos neste mês
de julho de 2015, e ainda se persiste os mesmos problemas de implementação das
suas medidas de acordo com o que o mesmo preconiza para “punir” os adolescentes
que cometem atos infracionais. Isto significa pelo menos duas coisas:
1) 25 anos depois, houve
pouquíssima evolução da situação, quase nenhuma vontade política para implantar
algo do porte do ECA em escala nacional e ineficientes políticas públicas para
criar os ambientes e espaços necessários para se verificar se as teorias
socioeducativas do ECA servem de fato para a diminuição da criminalidade entre
os mais novos e a eventual eliminação majoritária destes nas situações de
reincidência e iniciação aos atos análogos aos criminais.
2) 25 anos depois, parece que
descobrimos de maneira dolorosa, que o ECA foi criado para um país que não o
Brasil, dadas as impossibilidades de diversas ordens que percebemos. Este
Estatuto foi concebido num ambiente e nação que não possuía, na sua criação, e
nem o possui agora, as condições necessárias para a sua efetivação. Isto ainda
me diz que, em sendo assim, ele se constitui num dos grandes problemas (ou “gargalo”)
do próprio desejo de vencer a luta contra a criminalidade e a exposição dos
menores a ela na infância, pois, sendo gerado para um país sem a estrutura para
mantê-lo e aplicá-lo, continuará sem poder ser validado ou rejeitado, por não se
ter condições de estudá-lo na prática, e, talvez, nunca poderá ser alterado por
ser uma Lei associada aos direitos constitucionais. Em outras palavras, iremos
conviver por mais um longo tempo com um problema terrível e sem aparente
solução.
Carlos de
Carvalho
Cientista
Social e fundador da ONG ABAN Brasil
Fontes:
Nota Técnica Nº 20. IPEA. O Adolescente em Conflito com a Lei e o
Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Enid
Rocha Andrade da Silva, Raissa Menezes de Oliveira. Brasília, junho de 2015.
Imagem: Menor Infrator. Disponível em: http://blame-001.deviantart.com/art/menor-infrator-244656767
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